Registro de Marcas e Patentes - ITAÚNA - MG / Registro de Marcas em Itaúna - MG

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A importância do registro de Marca e Patentes

Não são apenas os bens materiais que compõem o universo de riqueza de uma empresa. A marca e a patente da empresa, de produto ou serviço é um bem patrimonial intangível que a cada dia cresce e se valoriza, tornando, em muitos casos, mais valiosa do que os demais bens tangíveis da empresa.

O valor econômico de qualquer empresa, não importando o porte ou ramo de atividade é representado pela sua marca e/ou patente. Constitui-se num dos maiores patrimônios da empresa e representa todos os demais.

Porém dentro do universo empresarial, onde a concorrência é cada vez maior, existem as situações onde copiar é mais fácil que criar. E para que os seus negócios sejam protegidos e os direitos, no campo da propriedade industrial, garantidos, é necessário que o empresário faça o registro do patrimônio intangível, ou seja, da marca e/ou patente.

Antes da lei 9.279/96, o Brasil era considerado pelos países desenvolvidos como um país PIRATA. E internamente era notório o desinteresse do empresário quanto à proteção da sua marca ou patente, pela cultura do desrespeito existente, desrespeito este pôr falta de punições às usurpações existentes.

Para resguardar estes direitos, em 1996 foi sancionada a lei 9.279 que regulamenta todas as questões do âmbito da propriedade industrial e intelectual garantindo aquele que primeiro fizer o registro da marca o seu uso exclusivo em todo território nacional, em seu ramo de atividade.

Esta cartilha procura tratar o assunto de maneira prática e realista, colocando à disposição de futuros empresários – ou daqueles que se iniciaram recentemente – informações sobre os requisitos necessários para o registro de suas marcas e/ou patentes.

Benefícios do registro de Marcas e Patentes

A – Com o registro, o titular adquire a propriedade de sua marca, patente ou desenho industrial;

B – O registro confere a seu titular o direito de impedir terceiro, sem seu consentimento, de utilizar sua marca, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar o produto ou processo patenteados, ou o produto objeto do registro de desenho industrial;

C – Ao titular do registro é assegurado ainda o direito de obter indenização pela exploração indevida de sua marca, de seu produto ou processo patenteados, ou de seu produto protegido por desenho industrial.

O que é marca?

A marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros similares de procedências diversas. Sua importância econômica e valoração estão ligadas ao mercado e à fidelidade dos consumidores. A sua aquisição é um fator estratégico importante, pois em muitos casos o valor da marca supera o valor de todas as instalações da indústria, como é o caso da Microsoft, Coca-Cola, Google e Apple.

Quando falamos “marca”, temos uma definição natural do que vem a ser esse vocábulo. Essa ideia, do senso comum, nos diz que marca é um símbolo, um sinal, um emblema, uma insígnia, uma “identidade” etc. Marca é exatamente isso, ou seja, um sinal distintivo, cuja finalidade é realmente identificar produtos e serviços, ou, como no caso das marcas de certificação e coletivas, atestar a sua conformidade com determinadas normas e identificar os membros de determinada entidade.

Tipos de marcas

As marcas são classificadas quanto à forma e natureza.

Quanto à forma:

Nominativas: quando a marca é constituída de apenas letras, formando uma ou mais palavras. O alfabeto usado é o romano e as palavras formadas também podem admitir os neologismos e as combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos, ou seja, a marca nominativa pode ser formada por letras ou a mistura de letras e números.

Figurativa: é aquela constituída por desenho, figura ou qualquer forma estilizada de letra e número, isoladamente. Neste caso, uma letra isolada ou número podem ser registrados desde que estejam presentes em forma estilizada.

Mista: é aquela constituída pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou de elementos nominativos que possuem a grafia apresentada em forma estilizada.

Tridimensional: é aquela constituída pela forma plástica de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico.

É necessário que o usuário, ao escolher um desses tipos de marca, tenha conhecimento de algumas das diferenças quanto à forma de exploração. Uma marca nominativa, desde que não alterada, pode ser usada sozinha ou associada a um desenho ou a qualquer fundo colorido escolhido pelo titular e esses acessórios podem ser modificados em qualquer tempo. Já as marcas figurativas e mistas devem ser usadas como foram registradas. É de igual importância que o

usuário saiba que a marca não pode descrever o produto ou o serviço que a mesma representa. Por exemplo, SAPATO para identificar sapato não é registrável, mas CHOCOLATE para identificar roupa é registrável.

Quanto à natureza

Produtos/Serviços: é aquela marca usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa.

Coletiva: é aquela que visa identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Normalmente estão vinculadas às cooperativas e associações.

Certificação: é aquela que atesta a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada. São conhecidas como selos, como, por exemplo, ABNT, INMETRO e ABIC.

Obter o registro de sua marca é muito simples, bastando apenas a observação de alguns critérios e regras contidas na Lei de Propriedade Industrial –

Lei 9279/96, que disciplina no Brasil os Direitos Relativos à Propriedade Industrial.

A proteção deve ser solicitada ao INPI. Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, podem ser titulares de marcas registradas.

A pessoa física só pode requerer o registro se comprovar atividade exercida, por meio de documento comprobatório, expedido pelo órgão competente.

O primeiro passo é sempre observar as disposições contidas no artigo 124 da Lei, onde estão os chamados "impedimentos", ou seja, tudo aquilo que não pode ser registrado como marca.

O andamento dos processos deve ser acompanhado pela publicação oficial na Revista da Propriedade Industrial – RPI, disponível para download no site do INPI. O registro da marca extingue-se pelo fi m do prazo de vigência, pela renúncia (abandono voluntário do titular ou pelo representante legal), pela caducidade (falta de uso da marca) ou pela inobservância do disposto no art. 217 da Lei da Propriedade Industrial.

O registro de marca vigorará pelo prazo de 10 anos, contados da data da concessão, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional.

O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante de pagamento da respectiva retribuição. Caso não seja efetuado no prazo assinalado, o titular poderá fazê-lo nos 6 meses subsequentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.

Por que devemos registrar a marca junto ao INPI?

Apesar de não ser obrigatório, o registro da marca no INPI garante direitos específicos. Se você possui algum negócio, provavelmente seus produtos ou serviços devem ter uma marca. Então, imagine deixar de registrá-la e, tempos depois, saber que seus concorrentes estão imitando a sua marca, desviando a sua clientela e, consequentemente, prejudicando os seus lucros?

O registro da marca é a forma mais segura de garantir:
- proteção contra o uso indevido;
- proteção contra atos de concorrência desleal;
- que não haja violação de direitos de terceiros;
- o direito de impedir terceiros que utilizem marca idêntica ou semelhante para os mesmos produtos ou serviços. Ademais, a obtenção do registro viabiliza o licenciamento da marca, gerando para seu titular receita proveniente de pagamento de royalties. Com a marca registrada, você tem garantias contra seu uso indevido, resguardando-se contra a concorrência desleal e atos de má-fé praticados por terceiros. É um respaldo legal que constrói valor para a marca, fornece mais segurança à sua atuação no mercado, além de viabilizar transações comerciais nas quais sua marca é o maior objeto de negociação.

Uma coisa é certa: obter o registro da sua marca é a melhor forma de proteger sua empresa, seu negócio. Mas é bom ter em mente que não é apenas o registro de marca de produto (caso você comercialize ou fabrique produtos com sua marca) fundamental e essencial para garantir exclusividade e todos os direitos assegurados pela lei.

O risco de perder o direito de registro da marca

Muitas empresas acham que o preço é um limitador, outros empresários se preocupam em vender e dizem que sempre ganharam dinheiro sem fazer marketing.

Quando esses empresários, comerciantes, profissionais liberais e empresas em geral percebem que o seu sucesso está registrado no nome de outra pessoa, passam a enfrentar uma crise de identidade que poderia ter sido evitada, lá no início de suas atividades ou no lançamento de um novo produto. Aí as empresas descobrem que deveriam ter ouvido alguém que lhes disse, por que você não registra a sua marca?

São oportunidades e “necessidades estratégicas” como essas que separam empreendedores de empreendedores e só dão valor quando estão no sucesso e percebem que a falha do passado prejudicou o futuro.

É por isso que um dos grandes ativos de uma empresa é a marca que identifica seus produtos e serviços. É preciso proteger esse bem. Para evitar problemas judiciais, o registro de marcas deve acontecer assim que o negócio é iniciado. Mas nem sempre quem abre um novo negócio se preocupa com o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). “Ao perceberem que as marcas que escolheram para colocar em seus empreendimentos estão livres para o uso, muitos empresários acabam relaxando e deixando em segundo plano o registro das mesmas”, conta o agente da propriedade industrial, Maurício Ramos. O trabalho dele é orientar e acompanhar registros não só das marcas das empresas, como de patentes de produtos.

Acontece que, enquanto se preocupam apenas em investir no lançamento e consolidação da marca no mercado, quase 300 novos pedidos de registro de marcas são feitos por dia. Em média, 100 mil novos pedidos de registro por ano são analisados pelo Inpi.

Problemas com perda de tempo de renovação? “O instituto aceita provas como o registro anterior e até mesmo o contrato social para resolver esse tipo de questão”, explica. Ramos diz que o processo é lento e custa cerca de R$ 1.500, mas é deixado de lado pela maioria dos empresários. “Estamos orientando os contadores a instruírem bem os seus clientes porque 99% dos clientes nos procuram quando descobrem que outra pessoa está usando a sua marca. Apenas 1% está abrindo o seu negócio”.

Legislação vigente do Registro de Marcas

As marcas são regulamentadas pela Lei da Propriedade Industrial. O Direito Marcário provém de tratados internacionais, sendo o principal a Convenção da União de Paris (CUP) de 1883. O que pode ser objeto de registro está disposto no art. 122 da LPI. Por sua vez, as vedações encontram-se definidas no art. 124. A Lei brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos.

Em linhas gerais, a marca cujo registro é pretendido deve ser composta por sinal visualmente perceptível (seja uma palavra, combinações de palavras, figuras ou sua combinação ou ainda figuras e palavras), o que significar dizer que somente aquilo que for passível de representação gráfica pode ser registrado (excluindo assim marcas gustativas, olfativas e aromáticas) e que também tenha a capacidade de se distinguir.

O pretendente ao registro (seja pessoa física ou jurídica) deve, necessariamente, guardar relação na sua atividade com a marca para a qual o registro é pretendido, ou seja, se a empresa fabrica e comercializa chinelos, não poderá obter o registro de uma marca para identificar televisores e desodorantes (portanto produtos que não fabrica ou comercializa).

Após essa verificação, é extremamente recomendável a realização de uma busca prévia. Essa busca é verdadeiramente uma pesquisa no banco de dados do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, para saber se já existe marca idêntica ou semelhante depositada ou registrada na classe pretendida, como a finalidade identificar eventuais "anterioridades", ou seja, pedidos de registros em processo de análise ou marcas já registradas, que de alguma forma possam criar obstáculos ao registro da sua marca.

O pedido de marca é reque- rido em formulário próprio e deve ser acompanhado de um conjunto de documentos.

Portanto, a realização da busca (cujo resultado não é absoluto) vai indicar se é ou não viável o registro e respectiva concessão da marca pretendida.

Se outros registros ou pedidos semelhantes ou idênticos ao seu forem identificados, há como avaliar se há ou não possibilidade e/ou chance de êxito e um profissional devidamente habilitado poderá recomendar a melhor estratégia a ser seguida (talvez reformular a marca, incorporando outras características, de forma a conferir novidade e diferenciação ao seu pedido).

Uma vez verificada a viabilidade do registro, bastará depositar um pedido perante o INPI, através de formulários eletrônicos (observando todas as exigências formais) e com o recolhimento de taxa fixada pelo instituto (ver tabela de taxas no site do INPI).

A partir desse momento, terá início um "procedimento administrativo" no qual serão seguidas várias etapas até que seja proferida uma decisão (fundamentada) que deferirá ou não o pedido. Uma vez concedido o registro e recolhidas as custas finais exigidas pelo instituto, será expedido o

Certificado de Registro, documento que materializa o direto assegurado pela Lei de Propriedade Industrial.

Mas enfim, devo registrar minha marca?

Apesar de não ser obrigatório, o registro da marca garante direitos específicos e que são fundamentais para a defesa do seu negócio.

O principal deles é a exclusividade, o que significa dizer que somente aquele que obteve o registro perante o INPI poderá usar aquela marca para identificar os respectivos serviços ou produtos que foram selecionados quando do seu pedido de registro. A exclusividade é em todo o território nacional.

Assim, decorre desse direito o de impedir que terceiros utilizem qualquer sinal idêntico, semelhante ou que vise simplesmente imitar a sua marca. A possibilidade e valorização através de licenciamento é também outra grande vantagem.

A proteção conferida pelo registro, por ter um cunho privatístico (diferentemente do que ocorre com as patentes), após o primeiro decênio (o registro tem validade de 10 anos) pode ser renovada por sucessivas e infinitas vezes, enquanto perdurar a exploração, a utilização da referida marca, obedecidas as regras impostas pela Lei de Propriedade Industrial.

Durante muito tempo, propalou-se a ideia que não era importante registrar uma marca (como também buscar a proteção de outros direitos relativos à Propriedade Intelectual) e que tal providência era extremamente cara, portanto restrita às grandes e poderosas empresas.

Mas como vimos, a despeito de ser recomendada a consulta de um profissional especializado, obter o registro de uma marca é uma providência que está ao alcance de todos, seja pelos aspectos práticos procedimentais como também financeiros.

Na realidade, caminhamos cada vez mais para valorização do patrimônio intangível, do patrimônio intelectual, até mesmo em detrimento daquele cujo apego humano sempre foi maior, e a sociedade reconhece a cada dia mais a necessidade de proteger suas criações, inventos, marcas.

Hoje essa conscientização, apesar de ainda encontrar resistência de uma "doutrina" que prevaleceu por anos, já toma corpo nas pequenas e micro empresas, bem como perante os profissionais liberais.

Mas ainda é preciso socializar e democratizar a importância do registro de uma marca, através da conscientização e da desmistificação da ideia de que tal providência é complexa e cara ou de menor importância.

Portanto, se você que possui um negócio, ainda que de pequeno porte, é preciso tomar algumas cautelas não apenas para contribuir com a sua consolidação, através de sua fixação na mente de seus clientes ou prospects, mas também para fornecer mais segurança à sua atuação no mercado, e ter sua marca registrada é uma das medidas fundamentais.

E não se esqueça que a marca é, inquestionavelmente, um elemento publicitário para captação de clientela e constitui parte do ativo do patrimônio da sua empresa.

Transferência dos direitos

Além do registro da marca, o empresário-proprietário pode negociá-la mediante licenciamento ou cessão. A petição de transferência pode ser efetivada a qualquer momento depois do registro da marca, devendo tal procedimento sempre ser acompanhado de um advogado especialista no assunto.

Toda marca pode ser registrada?

Não é qualquer sinal que pode ser registrado como marca. A Lei de Propriedade Industrial, de forma exemplificativa, em seu artigo 124 relaciona algumas proibições à obtenção do registro. Desta forma, se o interessado pedir ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) que registre de sua marca, incorrendo em algumas das vedações (como, por exemplo, que reproduza nome empresarial de outrem) fatalmente terá seu pedido indeferido e, como isso, a impossibilidade de fazer uso da proteção legal advinda com registro.

Portanto, cautela! Você pode estar usando uma marca, um sinal, que, por exemplo, não é passível de registro (ou pior, que já é uma marca registrada em nome de terceiro — nesse caso podendo sobre ações cíveis e criminais) e, portanto, não terá a proteção que a lei confere.

Enfim, por que registrar uma marca?

O registro da marca que visa identificar o serviço prestado por sua empresa é sem dúvida tão importante quanto o registro da marca que visa identificar produtos e, portanto, é urgente e necessário o seu registro. Mas você deve estar se perguntando: se já tenho meu nome empresarial registrado na Junta Comercial do meu Estado, tenho que registrá-la como marca também?

Veja bem, em primeiro lugar, antes de responder a essa pergunta, é importante frisar que nem sempre será possível registrar o seu nome empresarial como marca. Todas as restrições e impedimentos mencionados acima também são aplicáveis e devem ser analisados. Por outro lado, a proteção conferida pelo registro dos atos constitutivos de sua empresa no órgão competente, como a Junta Comercial, não confere proteção marcaria.

Em outras palavras, como no jargão popular, “uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa”. A proteção conferida pelo registro da marca é não apenas muito mais ampla, abrangente e, via de regra, eficaz, do que a proteção conferida pelo registro dos atos constitutivos da empresa perante a Junta Comercial, como tem função distinta.

Sem nos alongarmos no tema, podemos dizer em linhas gerais e guardas as peculiaridades, questões doutrinárias e jurisprudências, que a proteção ao nome empresarial, estritamente analisado pelo Código Civil Brasileiro (sem análise de tratados internacionais, como a Convenção da União de Paris) é conferida em âmbito estadual (salvo se o interessado buscar individualmente o registro em cada um dos estados), enquanto a proteção marcaria tem âmbito nacional.

Nome Empresarial, Título de Estabelecimento e Marca, apesar de terem pontos de encontro, podendo inclusive conter expressão idêntica, são diferentes. Sua empresa pode, por exemplo, ter um nome empresarial (firma ou denominação), como por exemplo, “Aleatória” Indústria e Comércio Ltda., sendo comerciante e fabricante de produtos de limpeza e: i) ser titular da marca “Aleatória” para identificar os serviços que presta; ii) ser titular da marca “Aleatória” para identificar os produtos de limpeza, como por exemplo detergentes e; iii) ser ainda ser titular do título de estabelecimento “Aleatória”.

No caso acima, “Aleatória” é tanto a marca que identifica os serviços da sua empresa, produtos por ela fabricados, seu nome empresarial e seu título de estabelecimento. É claro que ela poderia também ter marcas distintas do seu nome empresarial para identificar seus produtos ou mesmo serviços, mas o fato é que a proteção de seu nome empresarial com marca também (comercialize ela ou não produtos assinalados por suas marcas) é fundamental, não apenas por ampliar sua proteção (sobre o regime jurídico das marcas), mas por agregá-la.

Apenas para elucidar, sem o rigor técnico necessário e sem a pretensão de esgotar o assunto, segue conceitos sobre a função de cada direito:

Nome empresarial: visa identificar o empresário, o comerciante. Sua função é, via de regra e guardas peculiaridades, mais ligada aos atos praticados pela empresa nas suas relações com fornecedores, financiadores. É ainda o sujeito titular da marca que pode, como vimos conter o seu nome empresarial (como no exemplo da “Aleatória”).

Título de Estabelecimento: identificar o próprio estabelecimento. A “fachada”. No caso da “Aleatória”, no local de seu funcionamento está estampada a expressão “Aleatória”.

Marca: o produto ou serviço oferecido pelo empresário ou comerciante. Identifica o próprio negócio. Por exemplo, o registro da marca “Aleatória” para identificar serviço de venda e distribuição de produtos de limpeza. É uma função “mercadológica”. É a relação do “negócio” (aqui entendido produto ou serviço) com o mercado consumidor.

O que podemos extrair das colocações acima é que o registro do seu nome empresarial como marca, seja para identificar serviços ou produtos é primordial, fundamental, pois irá garantir proteção mais ampla, permitindo, por exemplo, com mais eficácia, o impedimento de terceiros utilizarem-na (gerando o direito buscar reparação caso ocorra), afastando na possibilidade de ser acionado judicialmente e ser obrigado a pagar indenização, dentro outros.

Obter o registro de sua marca é muito simples, bastando apenas a observação de alguns critérios e regras contidas na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), que disciplina no Brasil os Direitos Relativos à Propriedade Industrial. O primeiro passo é sempre observar as disposições contidas no artigo 124 da Lei, onde estão os chamados “impedimentos”, ou seja, tudo aquilo que não pode ser registrado como marca.

Em linhas gerais, a marca cujo registro é pretendido deve ser composta por sinal visualmente perceptível (seja uma palavra, combinações de palavras, figuras ou sua combinação ou ainda figuras e palavras) e gozar de distintividade, o que significar dizer que somente aquilo que for passível de representação gráfica pode ser registrado (excluindo assim marcas gustativas, olfativas e aromáticas) e que também tenha a capacidade de se distinguir.

O pretendente ao registro (seja pessoa física ou jurídica) deve, necessariamente, guardar relação na sua atividade com a marca para a qual o registro é pretendido, ou seja, se a empresa fabrica e comercializa chinelos, não poderá obter o registro de uma marca para identificar televisores e desodorantes.

Após essa verificação, é extremamente recomendável a realização de uma busca prévia. Essa busca é verdadeiramente uma pesquisa no banco de dados do INPI, que tem como finalidade identificar eventuais “anterioridades”, ou seja, pedidos de registros em processo de análise ou marcas já registradas, que de alguma forma possam criar obstáculos ao registro da sua marca. Portanto a busca (cujo resultado não é absoluto) vai apontar para a viabilidade ou não da concessão do registro.  

Finalmente, é bom saber que todo o procedimento pode ser efetuado diretamente no INPI pelo próprio interessado, muito embora seja extremamente recomendável a consulta de um agente da propriedade industrial devidamente habilitado, ou mesmo um advogado especializado.

Não são apenas os bens materiais que compõem o universo de riqueza de uma empresa. A marca e a patente da empresa, de produto ou serviço é um bem patrimonial intangível que a cada dia cresce e se valoriza, tornando, em muitos casos, mais valiosa do que os demais bens tangíveis da empresa.

O valor econômico de qualquer empresa, não importando o porte ou ramo de atividade é representado pela sua marca e/ou patente. Constitui-se num dos maiores patrimônios da empresa e representa todos os demais, constituindo-se em uma ferramenta de criação de identidade e captação de clientes e mercados.

Porém dentro do universo empresarial, onde a concorrência é cada vez maior, existem as situações onde copiar é mais fácil que criar. E para que os seus negócios sejam protegidos e os direitos, no campo da propriedade industrial, garantidos, é necessário que o empresário faça o registro do patrimônio intangível, ou seja, da marca e/ou patente.

Este artigo procura tratar o assunto de maneira prática e realista, colocando à disposição de futuros empresários – ou daqueles que se iniciaram recentemente – informações sobre os requisitos necessários para o registro de suas marcas.


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