Registro de Marcas e Patentes - ITAÚNA - MG / Registro de Marcas em Itaúna - MG
Informações do Anunciante
A importância do registro
de Marca e Patentes
Não são apenas os bens materiais que
compõem o universo de riqueza de uma empresa. A marca e a patente da empresa,
de produto ou serviço é um bem patrimonial intangível que a cada dia cresce e
se valoriza, tornando, em muitos casos, mais valiosa do que os demais bens
tangíveis da empresa.
O valor econômico de qualquer empresa,
não importando o porte ou ramo de atividade é representado pela sua marca e/ou
patente. Constitui-se num dos maiores patrimônios da empresa e representa todos
os demais.
Porém dentro do universo empresarial,
onde a concorrência é cada vez maior, existem as situações onde copiar é mais
fácil que criar. E para que os seus negócios sejam protegidos e os direitos, no
campo da propriedade industrial, garantidos, é necessário que o empresário faça
o registro do patrimônio intangível, ou seja, da marca e/ou patente.
Antes da lei 9.279/96, o Brasil era
considerado pelos países desenvolvidos como um país PIRATA. E internamente era
notório o desinteresse do empresário quanto à proteção da sua marca ou patente,
pela cultura do desrespeito existente, desrespeito este pôr falta de punições
às usurpações existentes.
Para resguardar estes direitos, em
1996 foi sancionada a lei 9.279 que regulamenta todas as questões do âmbito da
propriedade industrial e intelectual garantindo aquele que primeiro fizer o
registro da marca o seu uso exclusivo em todo território nacional, em seu ramo
de atividade.
Esta cartilha procura tratar o assunto
de maneira prática e realista, colocando à disposição de futuros empresários –
ou daqueles que se iniciaram recentemente – informações sobre os requisitos
necessários para o registro de suas marcas e/ou patentes.
Benefícios do registro de Marcas e Patentes
A – Com o registro, o titular adquire a propriedade de sua marca,
patente ou desenho industrial;
B – O registro confere a seu titular o direito de impedir
terceiro, sem seu consentimento, de utilizar sua marca, de produzir, usar,
colocar à venda, vender ou importar o produto ou processo patenteados, ou o
produto objeto do registro de desenho industrial;
C – Ao titular do registro é assegurado ainda o direito de
obter indenização pela exploração indevida de sua marca, de seu produto ou
processo patenteados, ou de seu produto protegido por desenho industrial.
O que é marca?
A marca é todo sinal distintivo,
visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de
outros similares de procedências diversas. Sua importância econômica e
valoração estão ligadas ao mercado e à fidelidade dos consumidores. A sua
aquisição é um fator estratégico importante, pois em muitos casos o valor da
marca supera o valor de todas as instalações da indústria, como é o caso da
Microsoft, Coca-Cola, Google e Apple.
Quando falamos “marca”,
temos uma definição natural do que vem a ser esse vocábulo. Essa ideia, do
senso comum, nos diz que marca é um símbolo, um sinal, um emblema, uma
insígnia, uma “identidade” etc. Marca é exatamente isso, ou seja, um sinal
distintivo, cuja finalidade é realmente identificar produtos e serviços, ou,
como no caso das marcas de certificação e coletivas, atestar a sua conformidade
com determinadas normas e identificar os membros de determinada entidade.
Tipos de marcas
As marcas são classificadas quanto à
forma e natureza.
Quanto à forma:
Nominativas: quando a marca é
constituída de apenas letras, formando uma ou mais palavras. O alfabeto usado é
o romano e as palavras formadas também podem admitir os neologismos e as
combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos, ou seja, a marca
nominativa pode ser formada por letras ou a mistura de letras e números.
Figurativa: é aquela constituída por
desenho, figura ou qualquer forma estilizada de letra e número, isoladamente.
Neste caso, uma letra isolada ou número podem ser registrados desde que estejam
presentes em forma estilizada.
Mista: é aquela constituída pela
combinação de elementos nominativos e figurativos ou de elementos nominativos
que possuem a grafia apresentada em forma estilizada.
Tridimensional: é aquela constituída
pela forma plástica de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade
distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico.
É necessário que o usuário, ao
escolher um desses tipos de marca, tenha conhecimento de algumas das diferenças
quanto à forma de exploração. Uma marca nominativa, desde que não alterada,
pode ser usada sozinha ou associada a um desenho ou a qualquer fundo colorido
escolhido pelo titular e esses acessórios podem ser modificados em qualquer
tempo. Já as marcas figurativas e mistas devem ser usadas como foram
registradas. É de igual importância que o
usuário saiba que a marca não pode
descrever o produto ou o serviço que a mesma representa. Por exemplo, SAPATO
para identificar sapato não é registrável, mas CHOCOLATE para identificar roupa
é registrável.
Quanto à natureza
Produtos/Serviços: é aquela marca
usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim,
de origem diversa.
Coletiva: é aquela que visa
identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada
entidade. Normalmente estão vinculadas às cooperativas e associações.
Certificação: é aquela que atesta a
conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações
técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e
metodologia empregada. São conhecidas como selos, como, por exemplo, ABNT,
INMETRO e ABIC.
Obter o registro de sua marca é muito
simples, bastando apenas a observação de alguns critérios e regras contidas na
Lei de Propriedade Industrial –
Lei 9279/96, que disciplina no Brasil
os Direitos Relativos à Propriedade Industrial.
A proteção deve ser solicitada ao
INPI. Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, de direito público ou privado,
podem ser titulares de marcas registradas.
A pessoa física só pode requerer o
registro se comprovar atividade exercida, por meio de documento comprobatório,
expedido pelo órgão competente.
O primeiro passo é sempre observar as
disposições contidas no artigo 124 da Lei, onde estão os chamados
"impedimentos", ou seja, tudo aquilo que não pode ser registrado como
marca.
O andamento dos processos deve ser
acompanhado pela publicação oficial na Revista da Propriedade Industrial – RPI,
disponível para download no site do INPI. O registro da marca extingue-se pelo
fi m do prazo de vigência, pela renúncia (abandono voluntário do titular ou
pelo representante legal), pela caducidade (falta de uso da marca) ou pela
inobservância do disposto no art. 217 da Lei da Propriedade Industrial.
O registro de marca vigorará pelo
prazo de 10 anos, contados da data da concessão, prorrogáveis por períodos
iguais e sucessivos. A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo
em todo o território nacional.
O pedido de prorrogação deverá ser
formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o
comprovante de pagamento da respectiva retribuição. Caso não seja efetuado no
prazo assinalado, o titular poderá fazê-lo nos 6 meses subsequentes, mediante o
pagamento de retribuição adicional.
Por que devemos registrar a marca junto ao INPI?
Apesar de não ser
obrigatório, o registro da marca no INPI garante direitos específicos. Se você
possui algum negócio, provavelmente seus produtos ou serviços devem ter uma
marca. Então, imagine deixar de registrá-la e, tempos depois, saber que seus
concorrentes estão imitando a sua marca, desviando a sua clientela e,
consequentemente, prejudicando os seus lucros?
O registro da marca é a
forma mais segura de garantir:
- proteção contra o uso indevido;
- proteção contra atos de concorrência desleal;
- que não haja violação de direitos de terceiros;
- o direito de impedir terceiros que utilizem marca idêntica ou semelhante para
os mesmos produtos ou serviços. Ademais, a obtenção do registro viabiliza o
licenciamento da marca, gerando para seu titular receita proveniente de
pagamento de royalties.
Com a marca registrada, você tem garantias contra seu uso indevido,
resguardando-se contra a concorrência desleal e atos de má-fé praticados por terceiros.
É um respaldo legal que constrói valor para a marca, fornece mais segurança à
sua atuação no mercado, além de viabilizar transações comerciais nas quais sua
marca é o maior objeto de negociação.
Uma coisa é certa: obter
o registro da sua marca é a melhor forma de proteger sua empresa, seu negócio.
Mas é bom ter em mente que não é apenas o registro de marca de produto (caso
você comercialize ou fabrique produtos com sua marca) fundamental e essencial
para garantir exclusividade e todos os direitos assegurados pela lei.
O risco de perder o direito de registro da marca
Muitas empresas acham que o preço é um limitador, outros empresários se
preocupam em vender e dizem que sempre ganharam dinheiro sem fazer marketing.
Quando esses empresários, comerciantes, profissionais liberais e
empresas em geral percebem que o seu sucesso está registrado no nome de outra
pessoa, passam a enfrentar uma crise de identidade que poderia ter sido
evitada, lá no início de suas atividades ou no lançamento de um novo produto.
Aí as empresas descobrem que deveriam ter ouvido alguém que lhes disse, por que
você não registra a sua marca?
São oportunidades e “necessidades estratégicas” como essas que separam
empreendedores de empreendedores e só dão valor quando estão no sucesso e
percebem que a falha do passado prejudicou o futuro.
É por isso que um dos grandes ativos de uma empresa é a marca que
identifica seus produtos e serviços. É preciso proteger esse
bem. Para evitar problemas judiciais, o registro de marcas deve acontecer assim
que o negócio é iniciado. Mas nem sempre quem abre um novo negócio se preocupa
com o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi).
“Ao perceberem que as marcas que escolheram para colocar em seus
empreendimentos estão livres para o uso, muitos empresários acabam relaxando e
deixando em segundo plano o registro das mesmas”, conta o
agente da propriedade industrial, Maurício Ramos. O trabalho dele é
orientar e acompanhar registros não só das marcas das empresas, como de patentes
de produtos.
Acontece que, enquanto se preocupam apenas em investir no lançamento e
consolidação da marca no mercado, quase 300 novos pedidos de registro de marcas
são feitos por dia. Em média, 100 mil novos pedidos de registro por ano são
analisados pelo Inpi.
Problemas com perda de tempo de renovação? “O instituto aceita provas
como o registro anterior e até mesmo o contrato social para resolver esse tipo
de questão”, explica. Ramos diz que o processo é lento e custa cerca de R$
1.500, mas é deixado de lado pela maioria dos empresários. “Estamos orientando
os contadores a instruírem bem os seus clientes porque 99% dos clientes nos
procuram quando descobrem que outra pessoa está usando a sua marca.
Apenas 1% está abrindo o seu negócio”.
Legislação vigente do Registro de
Marcas
As marcas são regulamentadas pela Lei
da Propriedade Industrial. O Direito Marcário provém de tratados
internacionais, sendo o principal a Convenção da União de Paris (CUP) de 1883.
O que pode ser objeto de registro está disposto no art. 122 da LPI. Por sua
vez, as vedações encontram-se definidas no art. 124. A Lei brasileira não
protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos.
Em linhas gerais, a marca cujo
registro é pretendido deve ser composta por sinal visualmente perceptível (seja
uma palavra, combinações de palavras, figuras ou sua combinação ou ainda
figuras e palavras), o que significar dizer que somente aquilo que for passível
de representação gráfica pode ser registrado (excluindo assim marcas
gustativas, olfativas e aromáticas) e que também tenha a capacidade de se
distinguir.
O pretendente ao registro (seja pessoa
física ou jurídica) deve, necessariamente, guardar relação na sua atividade com
a marca para a qual o registro é pretendido, ou seja, se a empresa fabrica e
comercializa chinelos, não poderá obter o registro de uma marca para
identificar televisores e desodorantes (portanto produtos que não fabrica ou
comercializa).
Após essa verificação, é extremamente
recomendável a realização de uma busca prévia. Essa busca é verdadeiramente uma
pesquisa no banco de dados do INPI – Instituto Nacional da Propriedade
Industrial, para saber se já existe marca idêntica ou semelhante depositada ou
registrada na classe pretendida, como a finalidade identificar eventuais
"anterioridades", ou seja, pedidos de registros em processo de
análise ou marcas já registradas, que de alguma forma possam criar obstáculos
ao registro da sua marca.
O pedido de marca é reque- rido em
formulário próprio e deve ser acompanhado de um conjunto de documentos.
Portanto, a realização da busca (cujo
resultado não é absoluto) vai indicar se é ou não viável o registro e
respectiva concessão da marca pretendida.
Se outros registros ou pedidos
semelhantes ou idênticos ao seu forem identificados, há como avaliar se há ou
não possibilidade e/ou chance de êxito e um profissional devidamente habilitado
poderá recomendar a melhor estratégia a ser seguida (talvez reformular a marca,
incorporando outras características, de forma a conferir novidade e
diferenciação ao seu pedido).
Uma vez verificada a viabilidade do
registro, bastará depositar um pedido perante o INPI, através de formulários
eletrônicos (observando todas as exigências formais) e com o recolhimento de
taxa fixada pelo instituto (ver tabela de taxas no site do INPI).
A partir desse momento, terá início um
"procedimento administrativo" no qual serão seguidas várias etapas
até que seja proferida uma decisão (fundamentada) que deferirá ou não o pedido.
Uma vez concedido o registro e recolhidas as custas finais exigidas pelo
instituto, será expedido o
Certificado de Registro, documento que
materializa o direto assegurado pela Lei de Propriedade Industrial.
Mas enfim, devo registrar minha marca?
Apesar de não ser obrigatório, o
registro da marca garante direitos específicos e que são fundamentais para a
defesa do seu negócio.
O principal deles é a exclusividade, o
que significa dizer que somente aquele que obteve o registro perante o INPI
poderá usar aquela marca para identificar os respectivos serviços ou produtos
que foram selecionados quando do seu pedido de registro. A exclusividade é em
todo o território nacional.
Assim, decorre desse direito o de
impedir que terceiros utilizem qualquer sinal idêntico, semelhante ou que vise
simplesmente imitar a sua marca. A possibilidade e valorização através de
licenciamento é também outra grande vantagem.
A proteção conferida pelo registro,
por ter um cunho privatístico (diferentemente do que ocorre com as patentes),
após o primeiro decênio (o registro tem validade de 10 anos) pode ser renovada
por sucessivas e infinitas vezes, enquanto perdurar a exploração, a utilização
da referida marca, obedecidas as regras impostas pela Lei de Propriedade
Industrial.
Durante muito tempo, propalou-se a
ideia que não era importante registrar uma marca (como também buscar a proteção
de outros direitos relativos à Propriedade Intelectual) e que tal providência
era extremamente cara, portanto restrita às grandes e poderosas empresas.
Mas como vimos, a despeito de ser
recomendada a consulta de um profissional especializado, obter o registro de
uma marca é uma providência que está ao alcance de todos, seja pelos aspectos
práticos procedimentais como também financeiros.
Na realidade, caminhamos cada vez mais
para valorização do patrimônio intangível, do patrimônio intelectual, até mesmo
em detrimento daquele cujo apego humano sempre foi maior, e a sociedade
reconhece a cada dia mais a necessidade de proteger suas criações, inventos,
marcas.
Hoje essa conscientização, apesar de
ainda encontrar resistência de uma "doutrina" que prevaleceu por
anos, já toma corpo nas pequenas e micro empresas, bem como perante os
profissionais liberais.
Mas ainda é preciso socializar e
democratizar a importância do registro de uma marca, através da conscientização
e da desmistificação da ideia de que tal providência é complexa e cara ou de
menor importância.
Portanto, se você que possui um
negócio, ainda que de pequeno porte, é preciso tomar algumas cautelas não
apenas para contribuir com a sua consolidação, através de sua fixação na mente
de seus clientes ou prospects, mas também para fornecer mais segurança à sua
atuação no mercado, e ter sua marca registrada é uma das medidas fundamentais.
E não se esqueça que a marca é,
inquestionavelmente, um elemento publicitário para captação de clientela e
constitui parte do ativo do patrimônio da sua empresa.
Transferência dos direitos
Além do registro da marca, o
empresário-proprietário pode negociá-la mediante licenciamento ou cessão. A
petição de transferência pode ser efetivada a qualquer momento depois do
registro da marca, devendo tal procedimento sempre ser acompanhado de um
advogado especialista no assunto.
Toda
marca pode ser registrada?
Não é
qualquer sinal que pode ser registrado como marca. A Lei de Propriedade Industrial,
de forma exemplificativa, em seu artigo 124 relaciona algumas proibições à
obtenção do registro. Desta forma, se o interessado pedir ao Instituto Nacional
de Propriedade Industrial (INPI) que registre de sua marca, incorrendo em
algumas das vedações (como, por exemplo, que reproduza nome empresarial de
outrem) fatalmente terá seu pedido indeferido e, como isso, a impossibilidade
de fazer uso da proteção legal advinda com registro.
Portanto, cautela! Você
pode estar usando uma marca, um sinal, que, por exemplo, não é passível de
registro (ou pior, que já é uma marca registrada em nome de terceiro — nesse
caso podendo sobre ações cíveis e criminais) e, portanto, não terá a proteção
que a lei confere.
Enfim, por que registrar
uma marca?
O registro da marca que
visa identificar o serviço prestado por sua empresa é sem dúvida tão importante
quanto o registro da marca que visa identificar produtos e, portanto, é urgente
e necessário o seu registro. Mas você deve estar se perguntando: se já tenho
meu nome empresarial registrado na Junta Comercial do meu Estado, tenho que
registrá-la como marca também?
Veja bem, em primeiro
lugar, antes de responder a essa pergunta, é importante frisar que nem sempre
será possível registrar o seu nome empresarial como marca. Todas as restrições
e impedimentos mencionados acima também são aplicáveis e devem ser analisados.
Por outro lado, a proteção conferida pelo registro dos atos constitutivos de
sua empresa no órgão competente, como a Junta Comercial, não confere proteção
marcaria.
Em outras palavras, como
no jargão popular, “uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa”. A
proteção conferida pelo registro da marca é não apenas muito mais ampla,
abrangente e, via de regra, eficaz, do que a proteção conferida pelo registro
dos atos constitutivos da empresa perante a Junta Comercial, como tem função
distinta.
Sem nos alongarmos no
tema, podemos dizer em linhas gerais e guardas as peculiaridades, questões
doutrinárias e jurisprudências, que a proteção ao nome empresarial, estritamente
analisado pelo Código Civil Brasileiro (sem análise de tratados internacionais,
como a Convenção da União de Paris) é conferida em âmbito estadual (salvo se o
interessado buscar individualmente o registro em cada um dos estados), enquanto
a proteção marcaria tem âmbito nacional.
Nome Empresarial, Título
de Estabelecimento e Marca, apesar de terem pontos de encontro, podendo
inclusive conter expressão idêntica, são diferentes. Sua empresa pode, por
exemplo, ter um nome empresarial (firma ou denominação), como por exemplo,
“Aleatória” Indústria e Comércio Ltda., sendo comerciante e fabricante de
produtos de limpeza e: i) ser titular da marca “Aleatória” para identificar os
serviços que presta; ii) ser titular da marca “Aleatória” para identificar os
produtos de limpeza, como por exemplo detergentes e; iii) ser ainda ser titular
do título de estabelecimento “Aleatória”.
No caso acima,
“Aleatória” é tanto a marca que identifica os serviços da sua empresa, produtos
por ela fabricados, seu nome empresarial e seu título de estabelecimento. É
claro que ela poderia também ter marcas distintas do seu nome empresarial para
identificar seus produtos ou mesmo serviços, mas o fato é que a proteção de seu
nome empresarial com marca também (comercialize ela ou não produtos assinalados
por suas marcas) é fundamental, não apenas por ampliar sua proteção (sobre o
regime jurídico das marcas), mas por agregá-la.
Apenas para elucidar,
sem o rigor técnico necessário e sem a pretensão de esgotar o assunto, segue
conceitos sobre a função de cada direito:
Nome empresarial: visa
identificar o empresário, o comerciante. Sua função é, via de regra e guardas
peculiaridades, mais ligada aos atos praticados pela empresa nas suas relações
com fornecedores, financiadores. É ainda o sujeito titular da marca que pode,
como vimos conter o seu nome empresarial (como no exemplo da “Aleatória”).
Título de Estabelecimento:
identificar o próprio estabelecimento. A “fachada”. No caso da “Aleatória”, no
local de seu funcionamento está estampada a expressão “Aleatória”.
Marca: o produto ou
serviço oferecido pelo empresário ou comerciante. Identifica o próprio negócio.
Por exemplo, o registro da marca “Aleatória” para identificar serviço de venda
e distribuição de produtos de limpeza. É uma função “mercadológica”. É a
relação do “negócio” (aqui entendido produto ou serviço) com o mercado
consumidor.
O que podemos extrair
das colocações acima é que o registro do seu nome empresarial como marca, seja
para identificar serviços ou produtos é primordial, fundamental, pois irá
garantir proteção mais ampla, permitindo, por exemplo, com mais eficácia, o
impedimento de terceiros utilizarem-na (gerando o direito buscar reparação caso
ocorra), afastando na possibilidade de ser acionado judicialmente e ser
obrigado a pagar indenização, dentro outros.
Obter o registro de sua
marca é muito simples, bastando apenas a observação de alguns critérios e
regras contidas na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), que disciplina
no Brasil os Direitos Relativos à Propriedade Industrial. O primeiro passo é
sempre observar as disposições contidas no artigo 124 da Lei, onde estão os
chamados “impedimentos”, ou seja, tudo aquilo que não pode ser registrado como
marca.
Em linhas gerais, a
marca cujo registro é pretendido deve ser composta por sinal visualmente
perceptível (seja uma palavra, combinações de palavras, figuras ou sua
combinação ou ainda figuras e palavras) e gozar de distintividade, o que
significar dizer que somente aquilo que for passível de representação gráfica
pode ser registrado (excluindo assim marcas gustativas, olfativas e aromáticas)
e que também tenha a capacidade de se distinguir.
O pretendente ao
registro (seja pessoa física ou jurídica) deve, necessariamente, guardar
relação na sua atividade com a marca para a qual o registro é pretendido, ou
seja, se a empresa fabrica e comercializa chinelos, não poderá obter o registro
de uma marca para identificar televisores e desodorantes.
Após essa verificação, é
extremamente recomendável a realização de uma busca prévia. Essa busca é
verdadeiramente uma pesquisa no banco de dados do INPI, que tem como finalidade
identificar eventuais “anterioridades”, ou seja, pedidos de registros em
processo de análise ou marcas já registradas, que de alguma forma possam criar
obstáculos ao registro da sua marca. Portanto a busca (cujo resultado não é
absoluto) vai apontar para a viabilidade ou não da concessão do
registro.
Finalmente, é bom saber
que todo o procedimento pode ser efetuado diretamente no INPI pelo próprio
interessado, muito embora seja extremamente recomendável a consulta de um
agente da propriedade industrial devidamente habilitado, ou mesmo um advogado
especializado.
Não são apenas os bens materiais que
compõem o universo de riqueza de uma empresa. A marca e a patente da empresa,
de produto ou serviço é um bem patrimonial intangível que a cada dia cresce e
se valoriza, tornando, em muitos casos, mais valiosa do que os demais bens
tangíveis da empresa.
O valor econômico de qualquer empresa,
não importando o porte ou ramo de atividade é representado pela sua marca e/ou
patente. Constitui-se num dos maiores patrimônios da empresa e representa todos
os demais, constituindo-se em uma ferramenta de criação de identidade e
captação de clientes e mercados.
Porém dentro do universo empresarial,
onde a concorrência é cada vez maior, existem as situações onde copiar é mais
fácil que criar. E para que os seus negócios sejam protegidos e os direitos, no
campo da propriedade industrial, garantidos, é necessário que o empresário faça
o registro do patrimônio intangível, ou seja, da marca e/ou patente.
Este artigo procura tratar o assunto
de maneira prática e realista, colocando à disposição de futuros empresários –
ou daqueles que se iniciaram recentemente – informações sobre os requisitos
necessários para o registro de suas marcas.
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